Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3427, de 1 de dezembro de 1975
Nº 3427/1975
Declara de utilidade pública a Província Brasileira da Congregação da Missão, representada por seu Departamento PBCM - Casa de Salvador, com uma residência em Jiribatuba, município de Vera Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Província Brasileira da Congregação da Missão, representada por seu Departamento PBCM - Casa de Salvador, instalado à rua Felipe Camarão nº 21, 1º andar, bairro da Saúde, nesta Capital, com uma residência em Jiribatuba, no município de Vera Cruz, onde exercita serviços de assistência social, a título gratuito.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas