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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3427, de 1 de dezembro de 1975

Nº 3427/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Província Brasileira da Congregação da Missão, representada por seu Departamento PBCM - Casa de Salvador, com uma residência em Jiribatuba, município de Vera Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Província Brasileira da Congregação da Missão, representada por seu Departamento PBCM - Casa de Salvador, instalado à rua Felipe Camarão nº 21, 1º andar, bairro da Saúde, nesta Capital, com uma residência em Jiribatuba, no município de Vera Cruz, onde exercita serviços de assistência social, a título gratuito.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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