Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3426, de 1 de dezembro de 1975
Nº 3426/1975
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Uauá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Uauá, com sede na cidade de Uauá, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas