Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3422, de 1 de dezembro de 1975
Nº 3422/1975
Declara de utilidade pública o Centro de Atividade Comunitária Monsenhor Acylino Pimenta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Centro de Atividade Comunitária Monsenhor Acylino Pimenta (CACOMAP), sediada em Oliveira dos Campinhos, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas