Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3422, de 1 de dezembro de 1975

Nº 3422/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro de Atividade Comunitária Monsenhor Acylino Pimenta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Centro de Atividade Comunitária Monsenhor Acylino Pimenta (CACOMAP), sediada em Oliveira dos Campinhos, neste Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.