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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3421, de 1 de dezembro de 1975

Nº 3421/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural de Urandi, entidade mantenedora do Ginásio de Urandi, com sede na cidade do mesmo nome, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural de Urandi, entidade mantenedora do Centro Educacional de Urandi, com sede e foro na cidade do mesmo nome, neste Estado.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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