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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3418, de 1 de dezembro de 1975

Nº 3418/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o "Centro de Recuperação e Atualização Científica da Bahia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro de Recuperação e Atualização Científica da Bahia", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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