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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3415, de 1 de dezembro de 1975

Nº 3415/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 3.110, de 13 de junho de 1973 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º, da Lei nº 3.110, de 13 de junho de 1973 , passa a ter a seguinte redação:

"Fica declarada de utilidade pública a União Espírita Alagoinhense, com sede e foro na cidade de Alagoinhas".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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