Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3414, de 1 de dezembro de 1975
Nº 3414/1975
Aprova a transferência da sede do Município de Glória e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aprovada a proposta da Câmara Municipal do Município de Glória para transferência da sede municipal, em razão das obras da Usina de Moxotó, no Rio São Francisco, cujas águas inundarão a Sede e o Distrito de Barro daquele Município.
Art. 2.
- O Município de Glória terá como sede a Cidade que, com esse mesmo nome, foi construída pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF, nos termos do convênio assinado, em 23 de novembro de 1973, pelo município e a CHESF, aprovado pela lei municipal nº 11 de 30.01.1974.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas