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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3412, de 11 de novembro de 1975

Nº 3412/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tucano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tucano, com sede na cidade de Tucano, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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