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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3410, de 16 de outubro de 1975

Nº 3410/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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