Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3408, de 6 de outubro de 1975
Nº 3408/1975
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo, em nome do Estado da Bahia, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, até a importância de Cr$202.000.000,00 (duzentos e dois milhões de cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, em nome do Estado da Bahia, empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, até a importância de Cr$202.000.000,00 (duzentos e dois milhões de cruzeiros) observadas as condições estabelecidas pelos órgãos encarregados da política econômica-financeira do País.
Parágrafo único- Os recursos decorrentes deste empréstimo são destinados à conclusão da primeira etapa de implantação do Porto de Aratu.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do empréstimo de que trata esta Lei, fica ainda o Poder Executivo autorizado a oferecer as parcelas necessárias da receita oriunda do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ou Fundo de Participação dos Estados.
Art. 3.
- O orçamento do Estado, a partir do exercício de 1976, consignará as dotações necessárias à liquidação do empréstimo, de acordo com o contrato a ser firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
José de Brito Alves