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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3407, de 6 de outubro de 1975

Nº 3407/1975

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em nome do Estado da Bahia, empréstimo externo no valor de US$20.000.000,00 (vinte milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, para financiar investimentos referentes à complementação das obras do "Ferry Boat", do Porto de Aratu e da infraestrutura física do Complexo Petroquímico de Camaçari.
Art. 2.
- Os orçamentos anuais consigna os montantes das dotações orçamentárias necessárias para cobrir, respectivamente, as despesas de juros, de amortização, comissões e outros acessórios do empréstimo de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único- As despesas de juros, comissões de abertura de crédito e outros encargos financeiros decorrentes do empréstimo autorizado pela presente lei serão atendidas, no exercício de 1975, pelas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 3.
- Em garantia da liquidação de todas as obrigações decorrentes do empréstimo a que se refere esta lei, o Poder Executivo fica autorizado a vincular as parcelas necessárias da receita oriunda do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (FPE) e da receita do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM), ficando, também, o Banco do Estado da Bahia S/A e o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A autorizados, para a mesma finalidade, a prestarem fiança ou aval, ou a participarem como intervenientes.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

José de Brito Alves

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