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Lei Estadual da Bahia nº 3405, de 15 de setembro de 1975

Nº 3405/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Instituto dos Padres Passionistas da Bahia, com sede na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto dos Padres Passionistas da Bahia, com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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