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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3404, de 15 de setembro de 1975

Nº 3404/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Clube Sergipano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube Sergipano, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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