Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3403, de 15 de setembro de 1975
Nº 3403/1975
Modifica o artigo 4º da Lei nº 529 de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica modificado o artigo 4º da Lei 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a nova redação dos seus itens: I , IV , V e VIII , e o acréscimo do item XXV , na forma a seguir:
IInstituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia;
IVCaixa Econômica Federal;
VSociedade Beneficente dos Componentes da Ex-Guarda Civil do Estado da Bahia;
VIIIInstituto de Previdência do Salvador;
XXVAssociação dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas