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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3402, de 15 de setembro de 1975

Nº 3402/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 2.323 de 11 de abril de 1966 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 97, Inciso I, da Lei nº 2.323 de 11 de abril de 1966 , passa a ter a seguinte redação:
ILicença para tratamento da própria saúde.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

José Guilherme da Motta

Carlos Corrêa de Menezes Sant'ana

José de Brito Alves

Emanuel Vargas Leal

João Carlos Tourinho Dantas

José de Freitas Mascarenhas

Edson Pita Lima

Walter Rodemburg Ribeiro Sanches

Ubaldo Porto Dantas

Luiz Artur de Carvalho

Maria Ivete Ribeiro de Oliveira

Wellington Correia de Figueiredo

Joaquim Batista Neves

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