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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3400, de 17 de julho de 1975

Nº 3400/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 4º, Capítulo III da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , mais um item assim especificado:

XXIII - Sociedade União Fraternal dos Inativos da Polícia Militar do Estado da Bahia (SUFI).

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de julho de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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