Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3395, de 8 de julho de 1975
Nº 3395/1975
Declara de utilidade pública a Sociedade Omo Ilê Agboulá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Omo Ilê Agboulá, com sede em Ponta de Areia, no município de Itaparica, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas