Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3392, de 8 de julho de 1975

Nº 3392/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a FUNDIFRAN - Fundação de Desenvolvimento Integrado do São Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "FUNDIFRAN"- Fundação de Desenvolvimento Integrado do São Francisco, com sede na Cidade de Barra, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo