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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3387, de 23 de junho de 1975

Nº 3387/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmônica 25 de Dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Filarmônica 25 de Dezembro, com sede no município de Santa Bárbara, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 de junho de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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