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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3384, de 22 de maio de 1975

Nº 3384/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade Grupo Irmãos Unidos 6 de Janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Grupo Irmãos Unidos 6 de Janeiro, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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