Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3382, de 22 de maio de 1975
Nº 3382/1975
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Caetano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Caetano, com sede no município de Itabuna.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas