Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3381, de 22 de maio de 1975
Nº 3381/1975
Declara de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade de Tucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação das Senhoras de Caridade de Tucano, com sede e foro no município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
João Carlos Tourinho Dantas