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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3378, de 5 de maio de 1975

Nº 3378/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Santa Cruz - FSC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Santa Cruz - FSC - com sede e foro no município de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governdor

João Carlos Tourinho Dantas

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