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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3377, de 5 de maio de 1975

Nº 3377/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Grupo de Óperas da Bahia - GOB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo de Óperas da Bahia - GOB, com sede e foro na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho

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