Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3372, de 27 de janeiro de 1975

Nº 3372/1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Autorização de financiamento através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico BNDE, com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados - FDPI, no valor de Cr$ 9.700.000,00, para execução de obras de infra-estrutura de implantação do Distrito Industrial de Itabela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, em nome do Estado da Bahia, empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, no montante de Cr$9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil cruzeiros) observadas as condições estabelecidas em convênio firmado entre a Secretaria do Planejamento da Presidência da República e o mesmo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, para aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados FDPI.
Parágrafo único- Os recursos decorrentes deste empréstimo são destinados à execução das obras de infra-estrutura do Distrito Industrial de Itabela.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do empréstimo de que trata esta Lei, o Poder Executivo oferecerá as parcelas necessárias da Receita, oriundas do Fundo de Participação dos Estados.
Art. 3.
- O Orçamento do Estado, consignará as dotações necessárias à liquidação do empréstimo, de acordo com o contrato a ser firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico BNDE, e a parte do exercício que coincidir com o termo do período de carência no mesmo estipulado.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 1975.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Fernando Talma S. Sampaio

Jorge Lins Freire

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.