Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3370, de 27 de janeiro de 1975
Nº 3370/1975
1 -Diretor Geral,
2 -Secretaria Geral da Mesa;
3 -Assessoria Técnica e Parlamentar
Revogada pelo art. 28 da Lei nº 3.692, de 05 de janeiro de 1979.
NOTA: Anexos disponíveis no Download.
Ver também:
Lei nº 3.561 , de 28 de abril de 1977 - Extingue os cargos que especifica, constantes da Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975, que reorganiza a Secretaria da Assembléia Legislativa e dispõe sobre o seu Quadro de Pessoal, altera a Lei nº 3.463, de 23 de janeiro de 1976 e dá outras providências.
Lei nº 3.496 , de 07 de julho de 1976 - Altera sem aumento de despesa a Lei nº 3.370, de 27 de janeiro de 1975 e dá outras providências.
Reorganiza a Secretaria da Assembléia Legislativa e dispõe sobre o seu Quadro de Pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Divisão Legislativa, incumbida de todo o processo legislativo, compreendendo:
2 - Divisão Administrativa, incumbida da execução administrativa, compreendendo os serviços das:
3 - Divisão de Serviços Gerais, incumbida dos diversos trabalhos, compreendendo:
SECRETARIA
GABINETE DO 1º E 2º SECRETÁRIOS:
GABINETE DO 1º VICE-PRESIDENTE
GABINETE DOS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA
1-CChefe de Gabinete do Presidente, Secretário Geral da Mesa, Chefe da Assessoria Técnica e Parlamentar;
2-CSecretário da Presidência, Assistente Civil da Presidência, Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Chefes de Gabinetes de Assistência Técnica, Assistência Parlamentar, Procuradoria Judicial, Consultoria Jurídica e Diretores de Divisão;
3-COficiais de Gabinete do Presidente;
4-CChefes de Gabinete dos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º Secretários e dos Líderes da Maioria e da Minoria;
5-COficiais de Gabinete dos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes e dos 1º, 2º, 3º e 4º Secretários, dos Líderes da Maioria e da Minoria e Secretários Parlamentares.
Redação de acordo com o art. 2º da Lei nº 3.561, de 28 de abril de 1977.
Redação anterior de acordo com o art. 1º da Lei nº 3.463, de 23 de janeiro de 1976: "§ 2º - São cargos em comissão, obedecidos os correspondentes símbolos que os antecedem, os abaixo discriminados:
1-C - Chefe de Gabinete do Presidente, Secretário Geral da Mesa, Chefe da Assessoria Técnica e Parlamentar;
2-C - Secretário da Presidência, Assistente Civil da Presidência, Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Chefes de Gabinetes de Assistência Técnica, Assistência Parlamentar, Procuradoria Judicial, Consultoria Jurídica e Diretores de Divisão;
3-C - Oficiais de Gabinete do Presidente;
4-C - Chefes de Gabinete do 1º vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e dos Líderes da Maioria e Minoria;5-C - Oficiais de Gabinetes dos 1º e 2º Secretários, dos Líderes da Maioria e Minoria e Secretários Parlamentares."
Redação original: "§ 2º - São cargos em comissão, obedecidos os correspondentes símbolos que os antecedem, os abaixo discriminados:
1-C Chefe de Gabinete do Presidente, Secretário Geral da Mesa, Chefe da Assessoria Técnica e Parlamentar;
2-C Secretário da Presidência, Assistente Civil da Presidência, Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Chefes de Gabinetes de Assistência Técnica, Assistência Parlamentar, Procuradoria Judicial e Consultoria Jurídica e Diretores de Divisão;
3-C Oficiais de Gabinete do Presidente;4-C Chefes de Gabinetes do 1º Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e dos Líderes da Maioria e Minoria;
5-C Oficiais de Gabinetes dos 1º e 2º Secretários."
10FChefe do Gabinete do Presidente, Secretário Geral da Mesa, Chefe da Assessoria Técnica e Parlamentar;
9FSecretário da Presidência, Assistente Civil, Assistente Militar, Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, Chefe de Gabinete da Assistência Técnica, Assistência Parlamentar e da Procuradoria Judicial e Consultoria Jurídica, Chefe de Gabinete do 1º Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários;
8FAssistente da Mesa, Assistente do Gabinete do Presidente e Oficial de Gabinete do Presidente;
7FAssistente do Gabinete do 1º Vice-Presidente, Assistentes dos Gabinetes do 1º e 2º Secretários, Chefes dos Gabinetes dos Líderes da Maioria e da Minoria, Chefes de Seção e Chefe de Serviço.
6FAssistentes de Comissão, Oficiais de Gabinetes dos 1º e 2º Secretários, Assistentes do Diretor Geral e Secretários dos Líderes da Maioria e Minoria;
5FAuxiliares de Gabinetes e Oficiais de Gabinetes dos Líderes da Maioria e da Minoria;
4FSecretários de Comissão, Encarregados de Turma, Auxiliar da Mesa, e Secretários de Bancada;
1FAuxiliares Parlamentares. (Supresso pelo art. 2º da Lei nº 3.463, de 23 de janeiro de 1976.)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 1975.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo Fonseca Souza
Kléber Pacheco de Oliveira
Jorge Lins Freire
Fernando Talma Sacramento Sampaio
Raymundo de Souza Brito
José de Freitas Mascarenhas
Mário de Mello Kertész
Domingos Lavigne de Lemos
Ênio Faria Rozendo Pinto
Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa
Bernardo Spector
Isaac Lima Azevedo