Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3363, de 8 de janeiro de 1975
Nº 3363/1975
Majora os vencimentos dos cargos de Médicos do Serviço Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1975.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Ênio Faria Rozendo Pinto
Jorge Lins Freire
ANEXO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VENCIMENTO MENSAL
Médico Classe II
2.235,60
Médico Classe I
2.026,80
Médico Legista Classe II
2.235,60
Médico Legista Classe I
2.026,80