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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3363, de 8 de janeiro de 1975

Nº 3363/1975

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Majora os vencimentos dos cargos de Médicos do Serviço Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados, na forma da Tabela anexa, os vencimentos dos cargos de Médico e Médico Legista do Serviço Público Estadual.
Art. 2.
- Ficam reajustados, nos mesmos valores da Tabela aprovada por esta Lei, os proventos da inatividade das categorias funcionais mencionadas.
Art. 3.
- Ficam excluídas da majoração geral que vigorará a partir de 01 de janeiro de 1975, as categorias beneficiadas por esta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento de 1975, no Código 3.1.1.00.
Art. 5.
- As majorações decorrentes desta Lei serão devidas a partir de 01 de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1975.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Ênio Faria Rozendo Pinto

Jorge Lins Freire

ANEXO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO MENSAL

Médico Classe II

2.235,60

Médico Classe I

2.026,80

Médico Legista Classe II

2.235,60

Médico Legista Classe I

2.026,80

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