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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3361, de 6 de janeiro de 1975

Nº 3361/1975

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Majora os vencimentos da Magistratura, do Ministério Público, da Justiça Militar, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam majorados, de conformidade com as Tabelas I, II, III e IV, os vencimentos dos Membros da Magistratura, do Ministério Público, da Justiça Militar e dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
- Ficam reajustados, nas mesmas bases das tabelas aprovadas por esta lei, os proventos da inatividade das categorias funcionais mencionadas no artigo 1º.
Art. 3.
- Ficam excluídas da majoração geral que vigorará a partir de 01 de janeiro de 1975 as categorias definidas por esta Lei.
Art. 4.
- VETADO.
Art. 5.
- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento estadual para o exercício de 1975.
Art. 6.
- A majoração decorrente desta lei, será devida a partir de 01 de janeiro de 1975, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1975.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

Jorge Lins Freire

TABELA I

MAGISTRATURA

DESEMBARGADOR

10.000,00

JUIZ DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

8.000,00

JUIZ DE 3ª ENTRÂNCIA

6.500,00

JUIZ DE 2ª ENTRÂNCIA

5.800,00

JUIZ DE 1ª ENTRÂNCIA

5.200,00

TABELA II

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADOR DA JUSTIÇA

10.000,00

PROMOTOR DA JUSTIÇA DA ENTRÂNCIA ESPECIAL

8.000,00

PROMOTOR DA JUSTIÇA DA 3ª ENTRÂNCIA

6.500,00

PROMOTOR DA JUSTIÇA DA 2ª ENTRÂNCIA

5.800,00

PROMOTOR DA JUSTIÇA DA 1ª ENTRÂNCIA

5.200,00

DEFENSOR PÚBLICO DA 3ª ENTRÂNCIA

6.500,00

DEFENSOR PÚBLICO DA 2ª ENTRÂNCIA

5.800,00

OPTANTES PELO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

(Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei nº 2.722/69)

PROMOTOR DA JUSTIÇA DA ENTRÂNCIA ESPECIAL

5.610,00

PROMOTOR DA JUSTIÇA DA 3ª ENTRÂNCIA

4.862,00

PROMOTOR DA JUSTIÇA DA 2ª ENTRÂNCIA

3.927,00

PROMOTOR DA JUSTIÇA DA 1ª ENTRÂNCIA

3.366,00

TABELA III

JUSTIÇA MILITAR

CARGOS

VALOR

AUDITOR

8.000,00

AUDITOR SUBSTITUTO

8.000,00

ADVOGADO

6.500,00

TABELA IV

TRIBUNAL DE CONTAS

CARGO

VALOR

CONSELHEIRO

10.000,00

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