Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3360, de 6 de janeiro de 1975
Nº 3360/1975
Altera a Lei nº 3.312, de 09 de dezembro de 1974 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica aprovada a seguinte tabela de níveis de vencimentos do pessoal do Magistério Público do Estado para cargos de provimento efetivo:
NIVEIS
VENCIMENTOS
E1
600,00
E2
700,00
E3
850,00
E4
1.050,00
E5
1.350,00
E6
1.450,00
NIVEIS
E1
Nv. 16 e 17
E2
Nv. 18
E3
Nv. 19
E4
Nv. 20 e 21
E5
Nv. 23
E6
Nv. 24
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 1975.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Kleber Pacheco de Oliveira
Jorge Lins Freire