Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3354, de 26 de dezembro de 1974
Nº 3354/1974
Considera de utilidade pública o Centro Espírita "LUZ NO CAMINHO" com sede e foro no município de Santa Luz, no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Centro Espírita "Luz no Caminho", com sede e foro no município de Santa Luz.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito