Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3353, de 26 de dezembro de 1974
Nº 3353/1974
Considera de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Euclides da Cunha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Euclides da Cunha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito