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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3351, de 26 de dezembro de 1974

Nº 3351/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro Cultural Bahiano, com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Cultural Bahiano, com sede nesta Capital, à rua Visconde de São Lourenço.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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