Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 335, de 18 de novembro de 1950
Nº 335/1950
Autoriza o Poder Executivo a fazer uma doação à Prefeitura de Lençóis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Lençóis, os alicerces construídos naquela Cidade, para edificação do Prédio Escolar.
Art. 2.
- A Prefeitura aproveitará os alicerces para construção da sua Casa da Justiça, que tomará o nome de "Fórum Ruy Barbosa".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1950.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Rogério Gordilho de Faria
Archimedes Pereira Guimarães