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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 335, de 18 de novembro de 1950

Nº 335/1950

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a fazer uma doação à Prefeitura de Lençóis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura de Lençóis, os alicerces construídos naquela Cidade, para edificação do Prédio Escolar.
Art. 2.
- A Prefeitura aproveitará os alicerces para construção da sua Casa da Justiça, que tomará o nome de "Fórum Ruy Barbosa".
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1950.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Rogério Gordilho de Faria

Archimedes Pereira Guimarães

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