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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3349, de 26 de dezembro de 1974

Nº 3349/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade de SÃO VICENTE DE PAULO, na Cidade de Morro do Chapéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede e foro na Cidade de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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