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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3344, de 19 de dezembro de 1974

Nº 3344/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública, a AÇÃO SOCIAL SÃO CAETANO, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL SÃO CAETANO, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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