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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3342, de 19 de dezembro de 1974

Nº 3342/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Lítero Recretativa de Itiruçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Lítero Recreativa de Itiruçu, com sede e foro no Município do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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