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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3341, de 18 de dezembro de 1974

Nº 3341/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Centro de Treinamento de Líderes Imaculada Conceição de Maria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Treinamento de Líderes Imaculada Conceição de Maria, com sede e foro na cidade de Seabra, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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