Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3335, de 18 de dezembro de 1974
Nº 3335/1974
Declara de utilidade pública o Centro do Comércio do Estado da Bahia, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro do Comércio do Estado da Bahia, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito