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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3334, de 18 de dezembro de 1974

Nº 3334/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Recreativa Queira Deus", com sede no Município de Lauro de Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Recreativa Queira Deus", com sede à Rua Queira Deus no Distrito de Portão, Município de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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