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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3332, de 18 de dezembro de 1974

Nº 3332/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Casa Jesus Maria José, na cidade de Irará, no município do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa Jesus Maria José, na cidade de Irará, município do mesmo nome.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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