Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3331, de 17 de dezembro de 1974
Nº 3331/1974
Declara de utilidade pública, o CENTRO SOCIAL, CULTURAL E BENEFICENTE DE LAURO DE FREITAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO SOCIAL,CULTURAL E BENEFICENTE DE LAURO DE FREITAS, com sede no Município de Lauro de Freitas, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito