Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3328, de 17 de dezembro de 1974
Nº 3328/1974
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Amparo à Saúde S/A - SOBRASA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Amparo à Saúde S/A - SOBRASA - com sede na cidade de Teixeira de Freitas.
Art. 2-E.
sta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito