Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3327, de 16 de dezembro de 1974
Nº 3327/1974
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica "CAVALEIROS DO ORIENTE", na cidade de Vitória da Conquista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica "CAVALEIROS DO ORIENTE", na cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito