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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3325, de 16 de dezembro de 1974

Nº 3325/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Sociedade de Estudo da Cultura Negra no Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de Estudo da Cultura Negra no Brasil - SECNEB, com sede na Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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