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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3323, de 16 de dezembro de 1974

Nº 3323/1974

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Loja Cavaleiros da Luz II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Loja Cavaleiros da Luz II, com sede na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raymundo de Souza Brito

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