Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3320, de 16 de dezembro de 1974
Nº 3320/1974
Declara de utilidade pública o "CLUBE RECREATIVO RECANTO DO PARAGUAÇU", no Município de IAÇÚ, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "CLUBE RECREATIVO RECANTO DO PARAGUAÇU", no Município de IAÇÚ, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito