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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 332, de 9 de novembro de 1950

Nº 332/1950

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Reestrutura cargos no Quadro do Funcionalismo Público do Estado e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, fazemos saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reclassificado no padrão N o cargo extinto de Economista Chefe, padrão J, da parte suplementar do Quadro do Funcionalismo Público do Estado.
Art. 2.
- A carreira permanente de Inspetor de Ensino - parte especial do Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado - passa a ter a seguinte estrutura:
Art. 3.
- Ficam reclassificados no padrão N do Quadro do Funcionalismo Público do Estado, os atuais ocupantes do cargo de Inspetor padrão K do Departamento de Terras da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 4.
- Ficam transformados em cargos isolados de provimento efetivo, padrão N, sete cargos da carreira permanente de Técnico de Educação, parte especial do Quadro do Funcionalismo do Estado.
§ 1º- São considerados supressos nove cargos da atual carreira de Técnico de Educação, ora extintos.
§ 2º- No provimento das vagas existentes, terão preferência, se em igualdade de classificação com outros concorrentes, os atuais ocupantes da carreira de Inspetor de Ensino que tenham curso de especialização na matéria.
Art. 5.
- Ficam reclassificados nas classes L, K, J e I, respectivamente, os atuais ocupantes das classes I, H, G e F da carreira permanente de Inspetor de Ensino.
§ 1º- Ficam reclassificados no cargo isolado de Técnico de Educação, padrão N, os atuais ocupantes da carreira de igual denominação.
§ 2º- Ficam reclassificados os atuais ocupantes do cargo de Economista Chefe e de Inspetor de Departamento de Terras, no padrão N, reestruturados por esta lei.
Art. 6.
- Os ocupantes dos cargos reclassificados por esta lei, terão seus títulos apostilados na nova situação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 1950.

Carlos Valadares

Presidente

Luiz Rogério

1º Secretário

Inácio Souza

2º Secretário

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