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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3316, de 16 de dezembro de 1974

Nº 3316/1974

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Autoriza a doação à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - (CODEVASF) de área de terras em São Desidério e Barreiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF - uma área de terras com 5.554ha 74a, 50c (cinco mil quinhentos e cinqüenta e quatro hectares, setenta e quatro ares e cinqüenta centiares), situada nos municípios de São Desidério e Barreiras, com os seguintes limites:

NORTE - pela margem do Riacho BOA SORTE, do marco 129 da poligonal (lote 154, ocupado por ANTONIO e HERODÍLIO RIBEIRO SANTOS) até a foz com o Rio Grande; LESTE - terras do Estado ocupadas por diversos posseiros, situadas entre os marcos da poligonal de 1 a 129 ocupadas por JOÃO JOSÉ DA SILVA (lote 001) até ANTONIO e HERODÍLIO RIBEIRO SANTOS (lote 154); SUL - terras do Estado ocupadas por HERMÍNIA SANTANA FARIAS (lote 002) pela margem direita do Rio São Desidério até sua foz com o Rio Grande; OESTE - da foz do Rio São Desidério com o Rio Grande, até a ilha do Bracinho.

Art. 2.
- A área doada destina-se à implantação de Projeto-Piloto de Irrigação no município de São Desidério, pela mesma CODEVASF.
Art. 3.
- A área doada reverterá ao patrimônio do Estado da Bahia se não for usada para a finalidade a que se destina, no prazo de dez anos, ou se for utilizada para outro fim.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1974.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Domingos Lavigne de Lemos

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