Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3308, de 25 de outubro de 1974
Nº 3308/1974
Autoriza o Poder Executivo a garantir contrato de financiamento a ser celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBa e a Financiadora de Estudos e Projetos, FINEP, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 1974.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Jorge Lins Freire
Isaac Lima Azevedo