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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 33, de 15 de dezembro de 1947

Nº 33/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$587.863,80, para ocorrer às despesas com as instalações feitas no edifício da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de quinhentos e oitenta e sete mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros e oitenta centavos (Cr$587.863,80) para pagamento das despesas feitas com as instalações do edifício em que funciona a Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 2.
- O crédito a que se refere o artigo anterior será suprido com os recursos provenientes do excesso da arrecadação da receita do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1947.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

Arnaldo Pimenta da Cunha

João da Costa Pinto Dantas Junior

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